LIBERDADE DE EXPRESSÃO



LIBERDADE DE EXPRESSÃO

É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença".

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Nem sempre é preciso falar tudo que sabe sobre algo

"Em certas situações e ocasiões devemos deixar as pessoas descobrirem a verdade por si mesmas, principalmente quando esta verdade é inevitável que seu conhecimento venha à luz. Algumas coisas não precisam serem ditas, irão acontecer naturalmente, então não entre em crise, apenas, dê tempo ao tempo e descanse em Deus." Leumane Rabelo.

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